Ordenar por:
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 31 de Janeiro de 2005 - 03:00
Cidadania

Euclides Lopes - OAB/RJ 71.432 - Membro da Comissão OAB/RJ Vai à Escola
-
Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2009 - 03:00
As ilegalidades decorrentes da atuação das guardas municipais como agentes da autoridade de trânsito sob a ótica constitucional e do Código de Trânsito Brasileiro
Benevides Fernandes Neto é Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Bacharel em Direito, Especialista em Segurança Pública pela PUC/RS e em Direito Administrativo pela UNORP.
-
Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 10 de Março de 2008 - 01:00
Resolução nº 22.718, de 28 de fevereiro de 2008.

Tribunal Superior Eleitoral. Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral (eleições de 2008).
-
Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2021 - 13:23
A Responsabilidade Civil dos provedores de aplicação de internet: vícios nos produtos e serviços das redes sociais de acordo com o Ordenamento Jurídico brasileiro

É premissa desse estudo, considerar que além da relação extracontratual entre usuários (horizontalidade), os provedores de aplicações de internet mantêm com seus usuários um vínculo contratual, para fins de aplicação das normas especiais consumeristas. Objetiva-se deduzir do ordenamento jurídico os fundamentos que autorizam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no âmbito da responsabilidade civil objetiva, quando houver falha na prestação do serviço ou defeito no produto, à luz da teoria finalista aprofundada quando, por fato do provedor ou de terceiros, no que couber, houver dano a direitos da personalidade dos usuários. Dessa forma, indaga-se se os conceitos de defeito no produto e falha no serviço se amoldam àqueles oferecidos pelas redes sociais. Não obstante isso, em linhas de conclusão, será defeituoso o serviço que se desvia do seu objetivo principal e da função social da atividade, o que também implica em responsabilidade objetiva dos provedores se materializará quando mantiver público conteúdo ofensivo sob seu domínio e controle; não realizar na forma da legislação vigente (art. 11 e 15 ambos do Marco Civil da Internet/MCI), a identificação e localização do usuário reputado como ofensor ou não manter, no prazo estabelecido, os registros de acessos desses usuários à plataforma; não agir, independentemente de notificação (judicial ou não), nas hipóteses do art. 21/MCI.
-
Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2022 - 13:04
Projeto que regulamenta o lobby será analisado no Senado
O texto, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados, agora será analisado pelos senadores.
-
Doutrina » Civil Publicado em 15 de Junho de 2022 - 15:58
Proteção de dados, perfilhamento e as confusões regulatórias no Projeto de Lei 2630/2020

Por Fabricio Bertini Pasquot Polido.
-
Doutrina » Geral Publicado em 06 de Maio de 2022 - 16:39
O Tratamento Humanizado da Vítima: reflexões sobre o Crime de Violência Institucional

Por Celeste Leite dos Santos.
-
Apoiadores Publicado em 25 de Setembro de 2020 - 15:50
Os valores de uma empresa x comportamento dos funcionários (Miglioli e Bianchi Advogados)

Os valores de uma empresa x comportamento dos funcionários.
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Abril de 2020 - 13:03
Coronavírus e o mundo do trabalho

As medidas que as empresas podem tomar para evitar a disseminação da doença no ambiente corporativo, a partir da análise de alguns exemplos no Brasil e no mundo.
-
Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2019 - 10:35
Senado aprova projeto que endurece a legislação contra o crime
Por acordo, senadores não fizeram alterações no texto aprovado pela Câmara. Projeto reúne propostas de Moro e do grupo de juristas coordenado por Alexandre de Moraes, do STF.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 10 de Dezembro de 2018 - 15:24
A cassação da aposentadoria do Servidor Público como sanção administrativa: uma análise à luz do painel jurisprudencial do STF

O objetivo do presente é analisar, à luz do painel jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, o reconhecimento da (im)possibilidade da cassação da aposentadoria como sanção administrativa aplicável ao servidor público. Como é cediço, a Constituição Federal, em especial o artigo 37, foi responsável por promover robusta modificação axiológica na atuação da Administração Pública. O dispositivo ora mencionado consagra o princípio da legalidade administrativa, o qual tremula como paradigma de vinculação, afixando pontos limítrofes e conformadores para o agir administrativo. Neste quadrante, a cassação da aposentadoria do servidor público como sanção administrativa ainda desperta debates e reflexões sobre sua (in)constitucionalidade. Para tanto, é importante examinar o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da temática. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Dezembro de 2017 - 12:19
Homem que se passava por instalador de câmeras de segurança é condenado

Ele foi condenado a 02 (dois) anos e 09 meses de reclusão.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Dezembro de 2017 - 16:40
A Invalidação do Ato Administrativo por inobservância do Princípio da Motivação: Pequenas Reflexões à Teoria dos Motivos Determinantes

O objetivo do presente é analisar o cabimento da invalidação dos atos administrativos a partir da inobservância da motivação e da teoria dos motivos determinantes. A concepção de ato administrativo é a mesma empregado para o ato jurídico, encontrando como ponto de diferenciação o elemento finalidade pública. Assim, o ato jurídico administrativo é toda manifestação de vontade do Estado, por seus representantes, no exercício regular de suas funções ou, ainda, por qualquer pessoa que detenha parcela de poder reconhecido pelo Estado, que tem por finalidade imediata criar, reconhecer, modificar, resguardar ou extinguir direitos e obrigações sob o regime jurídico-administrativo. Ao lado disso, toda vontade emitida por agente da Administração Pública é advinda da impulsão de certos fatores fáticos ou jurídicos. Assim sendo, é inaceitável, em sede de direito público, a prática de ato administrativo sem que seu autor tenha tido, para tanto, razões de fato ou de direito, responsáveis pela materialização da vontade. A partir disso, a motivação exsurge como condição de validade do ato administrativo e sua inobservância, sobretudo em sede de atos discricionários, devido à teoria dos motivos determinantes, rendem ensejo à invalidação do ato. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Novembro de 2017 - 12:09
Justiça nega indenização para supostas vítimas de assédio moral

As autoras da ação não conseguiram comprovar o assédio.
-
Notícias Publicado em 24 de Março de 2017 - 15:04
Financiamentos de Campanhas Eleitorais e o Princípio da Moralidade – Escárnio?
Parecer do constitucionalista Leonardo Sarmento.
-
Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2016 - 08:58
STF considera inviável recálculo de aposentadoria por desaposentação sem previsão em lei
Por maioria de votos, os ministros entenderam que apenas por meio de lei é possível fixar critérios para que os benefícios sejam recalculados com base em novas contribuições em razão do retorno do segurado ao mercado de trabalho.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:50
Indenização por dano moral. Inadimplemento de verbas trabalhistas e atraso no pagamento das verbas rescisórias

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista.
-
Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 22 de Junho de 2016 - 10:22
Questões de Regulamento Geral, Código de Ética e Estatuto da OAB do XV Exame da Ordem Unificado - 2014

Questões de Regulamento Geral, Código de Ética e Estatuto da OAB.
-
Doutrina » Penal Publicado em 26 de Abril de 2016 - 12:11
Proibição de Revistas Íntimas: primeiros comentários à Lei 13.271/16

O presente artigo discorre sobre a proibição de Revistas Íntimas.
-
Doutrina » Civil Publicado em 25 de Janeiro de 2016 - 15:03
A privatização do Sistema Telebrás e as demandas por complementação de ações: nova Súmula 551 do STJ

Nosso artigo tem por objetivo esclarecer o comando da Súmula 551 do STJ, publicada em outubro de 2015 com a seguinte redação: “Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. No entanto, somente quando previstos no título executivo, poderão ser objeto de cumprimento de sentença”

Home